DECRETO N. 28.507, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de Imóvel situado no distrito e
município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 28.063,00
(vinte e oito mil e sessenta e três metros quadrados) situada no
distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, que
consta pertencer a José Eduardo Vergueiro e outros,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco
da Estrada de Ferro Sorocabana, entre Bernardino de Campos e Ourinhos,
com os limites e confrontações constantes da planta n. SD
622, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral