DECRETO N. 28.508, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de piraju, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorobacana.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de atividade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado , por via amigável ou judicial, uma área de terreno com ... 1.596.00m2 (hum mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Manduri comarca de Pirajú, que consta pertencer a Vitalina Mendonça de Jesus e outros necessária aos serviços da variante de Barra Grande a Bernardino de Campos da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 7, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2 .º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei n. 2.736 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba prévia da Estrada de Ferro Sorocabana consignado no orçamento do Estado sob n. 299. 8.61.2.273 - Obras Ferroviárias- Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 23 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral