DECRETO N. 28.510, DE 28 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura a dispensar e admitir extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.º do decreto n. 25.743, de 14 de abril da 1956, cujos efeitos foram prorrogados, pelo decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o senhor José Paulino Pera, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, Item IV do mesmo diploma legal, para exercer, como extranumerário mensalistas, a função de Mecânico, referência "22", no Instituto Geográfico e Geológico, em claro resultante de sua própria dispensa, das funções de Motorista, de igual referências, a processar-se em cumprimento a autorização expressa, constante do processo n. 355.074, devendo essa dispensa Vigorar a partir da data do exercício na nova função.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme da Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.