DECRETO N. 28.511, DE 28 DE MAIO DE 1957

Fixa os preços de sementes e mudas postos à livre disposição dos interessados, no corrente ano de 1951, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases as praças de sementes e mudas, postos à liste disposição aos interessados, no decorrer do ano de 1957, pelo Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.


* No preço está incluída a taxa de seguro contra o granizo.
Nota - Milho Comum - compreende as variedades Armour, Asteca Catete e Cristal.
Soja Comum - compreende as variedade Abura, Ottclan, Pelican, Aliança, Aligera preta e Mogiana.



As mudas assinadas não existem em estoque.
Nota: As mudas vendidas pelo sistema de pagamento a prazo terão os seus preços unitários acrescidos de 50%.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

DECRETO N. 28.511, DE 28 DE MAIO DE 1957

Fixa os pregos de sementes e mudas à livre disposições dos interessados, no corrente ano de 1957, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

No artigo 1.º
Onde se lê:
5) Mamona - saco de 50 kg. - Cr$ 400,00
Leia-se:
5) Mamona - saco de 30 kg. - Cr$ 400,00