DECRETO N. 28.511, DE 28 DE MAIO DE 1957 Fixa os preços de sementes e mudas postos à livre disposição
dos interessados, no corrente ano de 1951, pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases as praças de sementes
e mudas, postos à liste disposição aos interessados, no decorrer do ano de
1957, pelo Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. * No preço está incluída a taxa de seguro contra
o granizo.
As mudas assinadas não existem em estoque.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957. RETIFICAÇÃO DECRETO N. 28.511, DE 28 DE MAIO DE 1957 Fixa os pregos de sementes e
mudas à livre disposições dos interessados, no
corrente ano de 1957, pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
No artigo 1.º
Decreta:
Nota - Milho Comum - compreende as variedades Armour, Asteca Catete e Cristal.
Soja Comum - compreende as variedade Abura, Ottclan, Pelican, Aliança, Aligera
preta e Mogiana.
Nota: As mudas vendidas pelo sistema de pagamento a prazo terão
os seus preços unitários acrescidos de 50%.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Onde se lê:
5) Mamona - saco de 50 kg. - Cr$ 400,00
Leia-se:
5) Mamona - saco de 30 kg. - Cr$ 400,00