DECRETO N. 28.513, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 23.331, de 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias
da "C.L.F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura como exceção ao disposto no Decreto n. 2 7.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a readmitir Neide de Oliveira para, como extranumerário mensalista, exercer as funções de Escriturário, Referência "22", no Serviço Florestal , em claro decorrente da dispensa do senhor Armando Joaquim Macedo , por ato publicado a 19 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 28 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral