DECRETO N. 28.513, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 23.331, de 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias
da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura como exceção ao disposto
no Decreto n. 2 7.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a readmitir
Neide de Oliveira para, como extranumerário mensalista, exercer
as funções de Escriturário, Referência "22",
no Serviço Florestal , em claro decorrente da dispensa do senhor
Armando Joaquim Macedo , por ato publicado a 19 de março de
1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral