DECRETO N. 28.519, DE 28 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.211, de 9, publicado a 10 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.211, de 9; publicado a 10 da janeiro de 1957, que, como exceção ao disposto nos decretos ns. 25.743, de 14-4-56 e 26 587, de 13-10-56, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o sr. Antônio de Almeida Prado para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Guarda, mediante o salário de referência 13 - Cr$ 3 200,00 (antiga). na P-MJ da Divisão "Manicômio Judiciário" do Departamento de Assistência a Psicopatas. em substituição ao sr. José Pereira Bueno, cuja admissão foi tornada sem efeito, por ato de 8 de Janeiro de 1957, observado o disposto do item VI. do artigo 28, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, para declarar que o referido servidor tem sua admissão autorizada para as funções acima citadas, observado o disposto no item VIII do artigo 28 da Lei n. 2.751 acima mencionada isente portanto, de vaga.
Artigo 2.º - n presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 28 de maio de 1957.

JÂNIO OUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno , aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral