DECRETO N. 28.519, DE 28 DE MAIO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.211, de 9, publicado a 10 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.211, de 9;
publicado a 10 da janeiro de 1957, que, como exceção ao
disposto nos decretos ns. 25.743, de 14-4-56 e 26 587, de 13-10-56,
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir o sr. Antônio de Almeida Prado
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Guarda, mediante o salário de
referência 13 - Cr$ 3 200,00 (antiga). na P-MJ da Divisão
"Manicômio Judiciário" do Departamento de
Assistência a Psicopatas. em substituição ao sr.
José Pereira Bueno, cuja admissão foi tornada sem efeito,
por ato de 8 de Janeiro de 1957, observado o disposto do item VI. do
artigo 28, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, para declarar que o
referido servidor tem sua admissão autorizada para as
funções acima citadas, observado o disposto no item VIII
do artigo 28 da Lei n. 2.751 acima mencionada isente portanto, de vaga.
Artigo 2.º - n presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 28 de maio de 1957.
JÂNIO OUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno , aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral