DECRETO N. 28.520, DE 28 DE MAIO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.460, de 21, publicado a 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.460 de 21,
publicado a 21 de maio de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.713 de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. ... 26.587, de
13-10-56, 26885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a admitir o dr.
José Sabino para exercer, como extranumerário mensalista
as funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00 no Serviço de Medicina
Social, na vaga decorrente da dispensa do dr. José Rodrigues
Lorsã, por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", esclarecendo que o mesmo foi admitido
para exercer as funções de Médico, acima citadas
no referido Serviço de Medicina Social, observado o disposto no
item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.