DECRETO N. 28.520, DE 28 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.460, de 21, publicado a 22 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.460 de 21, publicado a 21 de maio de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.713 de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. ... 26.587, de 13-10-56, 26885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a admitir o dr. José Sabino para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00 no Serviço de Medicina Social, na vaga decorrente da dispensa do dr. José Rodrigues Lorsã, por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", esclarecendo que o mesmo foi admitido para exercer as funções de Médico, acima citadas no referido Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de Maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.