DECRETO N. 28.522, DE 28 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.319, de 7 de publicado a 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.319, de 7, publicado a 8 de maio de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 23743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26885-56 e 27254-57, a admitir o sr. José Pacheco Ferraz para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Tabatinga, para declarar que o referido servidor foi admitido a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Itajú, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral