DECRETO N. 28.523, DE 28 DE MAIO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, e Decreto n. 27863, de 20, publicado a 21 de março de 1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 27.869,
de 20, publicado a 21 de março de 1957, na parte em que
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto nos
decretos ns. 25743, de 14-4-56, 26587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56
e 27254, de 14-1-57, a admitir a sra. Jocelina Coronado para execer,
como extranumerária mensalista as funções de
Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "C.L.E.".
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto nos decretos ns. 25743, de 14-4-56,
26587, de 13-10-56, .. 26885 de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57,
autorizada a admitir a sra. Maria Conceição Coronado para
exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da ref.
19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose
do Departamento de Saúde, observado o disposto no item IV, do
artigo 5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E." onerando a despesa, nêste artigo a Verba 184 - alínea
101 "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral