DECRETO N. 28.526, DE 28 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorogado pelos Decretos ns. 26.537, de
13.10.56, 26.885 de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir
o dr. Julio Nunes Leal, para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Departamento
Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Puericultura de Macaubal, na vaga decorrente da dispensa
do dr. Pedro Ivo Jacintho de Almeida, por ato de 14, publicado a 15 de
maio de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral