DECRETO N. 28.526, DE 28 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13.10.56, 26.885 de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. Julio Nunes Leal, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Macaubal, na vaga decorrente da dispensa do dr. Pedro Ivo Jacintho de Almeida, por ato de 14, publicado a 15 de maio de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral