DECRETO N. 28.527, DE 28 DE MAIO DE 1957

Modifica o Artigo 3.º da Decreto n.º 28.250, de 29, publicado no "Diário Oficial" do Estado, em 30-4-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 28.250, de 29, publicado no "Diario Oficial" do Estado, em 30.4.57, passa a ter a seguinte redação:
"Será considerado reprovado o aluno que tiver na prova oral ou prático-oral nota inferior a 3 (três) quando de acôrdo com o disposto no § 2.º do artigo 45 da Lei n.º 3.233, de 27 de outubro de 1955. submeter-se a essa prova".
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Syivestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.