DECRETO N. 23.528, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a extinção de um cargo de Escriturário do Q.U.S.P.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do §
único do artigo 498 da Consolidação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto no Quadro da Universidade de
São Paulo, com lotação na Faculdade de Direito, um
cargo de Escriturário, classe "G", o grupo III, da PP., vago em
consequência da promoção do Snr. João Bueno
de Almeida, em virtude da não reassunção de Da.
Cloris Della Corte, após o término de licença
especial concedida nos têrmos do artigo 404, da
Consolidação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral