DECRETO N. 28 532, DE 29 DE MAIO DE 1957

Concede o título de "Servidor Emérito" ao Ministro Manuel da Costa Manso.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Ministro Manuel da Costa Manso, dedicou toda a sua existência ao serviço público, quer na sua longa e brilhante carreira na magistratura do Estado, onde exerceu os mais altos postos, como o de Presidente do Tribunal de Justiça e Procurador Geral do Estado, quer, posteriormente como insigne Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que o Ministro Costa Manso, tornou-se merecedor do maior respeito público pela competência, zêlo e probidade com que sempre se houver no desempenho dos elevados cargos que tão profissionalmente ocupou:
Considerando que a par da sua inestimável atuação como magistrado, prestou outros assinalados serviços ao Estado notadamente na elaboração do projeto do Código de Processo Civil, além de várias leis e decretos de natureza judiciária;
Considerando que por essa forma, o Estado de São Paulo deve render ao ilustre jurista ontem falecido,as homenagens que lhe são devidas, em reconhecimento pelos excepcionais serviços que prestou.
Decreta:

Artigo 1.º - É conferido, "post-mortem", ao Ministro Manuel da Costa Manso, o título de "Servidor Emérito".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral