DECRETO N. 28 532, DE 29 DE MAIO DE 1957
Concede o título de "Servidor Emérito" ao Ministro Manuel da Costa Manso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Ministro Manuel da Costa Manso, dedicou toda a sua
existência ao serviço público, quer na sua longa e
brilhante carreira na magistratura do Estado, onde exerceu os mais
altos postos, como o de Presidente do Tribunal de Justiça e
Procurador Geral do Estado, quer, posteriormente como insigne Ministro
do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que o Ministro Costa Manso, tornou-se merecedor do maior
respeito público pela competência, zêlo e probidade
com que sempre se houver no desempenho dos elevados cargos que
tão profissionalmente ocupou:
Considerando que a par da sua inestimável atuação
como magistrado, prestou outros assinalados serviços ao Estado
notadamente na elaboração do projeto do Código de
Processo Civil, além de várias leis e decretos de
natureza judiciária;
Considerando que por essa forma, o Estado de São Paulo deve
render ao ilustre jurista ontem falecido,as homenagens que lhe
são devidas, em reconhecimento pelos excepcionais
serviços que prestou.
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido, "post-mortem", ao Ministro Manuel da Costa Manso, o título de "Servidor Emérito".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral