DECRETO N. 28.534, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dá denominação à estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que o Grupo Escolar de Coroados ainda não tem a denominação prevista na Consolidação das Leis do Ensino;
Considerando que em reunião realizada no referido estabelecimento e da qual participaram as autoridades locais, vereadores, professores e demais pessoas de representação social do município, foi escolhido o nome do "Dr José Maria dos Reis", para ser proposto ao Govêrno do Estado, para a referida denominação;
Considerando que o "Dr. José Maria dos Reis", já falecido, fundador do município, primeiro Prefeito Municipal de Coroados, onde exerceu por muitos anos, cercado de respeito e estima pública, a profissão de médico, foi um cidadão probo, humanitário, nobre exemplo a ser apontado à infância escolar;
Considerando a representação nesse sentido formulada pelas autorizadades administrativas e escolares de Coroados.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Dr. José Maria dos Reis", o Grupo Escolar de Coroados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.