DECRETO N. 28.537, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, d. Edith Pereira Gonzaga
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
29, funções de Professor (Geografia e História, no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão,
do Ginásio Estadual de Ibirá, no período de 7 a
15-2-1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do
orçamento vigente, devendo exercer as referidas
funções, cumulativamente com o cargo de Professor
Primário - QE-PP-II - Padrão "I", do Grupo Escolar de
Ibirá, nos têrmos do artigo 410, do Decreto 26.544, de
5-10-1956, de acôrdo com o parecer n. 1.144, da súmula da
decisão da Comissão Permanente de
Acumulação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral