DFCRETO N. 28.538, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017, 1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Geoprafia e História no periodo de 7-1 a 15-2-1957,
Francisca de Lourdes Geraldo:
Português, no período de 7-1 a 15-2-1957, Chirley Therezinha Prandi;
Matemática, no período de 8-1 a 15-2-1957, Waldemira Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral