DECRETO N. 28.539, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto 27.017-56, para exercerem como extranumerário mensalista, referência, 29 funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio Estadual de Martinópolis, no período de 3-1 a 15-2-1957, correndo a despesa pela verba 151 - ítem 101, do orçamento vigente:
Português - Ondina Monteiro;
Matemática - Maria Luiza de Toledo Montesanti;
História e Geografia, João Lapa Netto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral