DECRETO N. 28.540, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, ítem IV. das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Adelli Pallaro Morozini, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de
Servente no Grupo Escolar do Bairro do Campinho, em Itapuí, em claro
decorrente da dispensa de Benedito da Silveira Moraes, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral