DECRETO N. 28.542, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301. de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias
do referido Decreto 27.301, d. Antonia Henrique Farina, para exercer,
como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente, no Grupo Escolar de Novo Osasco, da Capital, em
claro decorrente da dispensa de José Climério Marcondes, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sã0 Paulo, aos 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral