DECRETO N. 28.543, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitida como exceção as disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Carolina Martins Bello, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar da Vila Prosperidade, de Santo André, em claro decorrente da dispensa de Nair Izidoro dos Santos, em 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 da maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral