DECRETO N. 28.544, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1937, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Leontina Machado para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "D. Sinhá Junqueira", em Ribeirão Preto, em claro verificado com a dispensa do sr. Luiz Porto, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffartih - Diretor Geral.