DECRETO N. 28.544, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e
27-254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1937,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Leontina
Machado para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar "D. Sinhá Junqueira", em Ribeirão Preto, em
claro verificado com a dispensa do sr. Luiz Porto, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffartih - Diretor Geral.