Dispõe sôbre relotação de cargo
Decreta:
Artigo 2.º - O
título do funcionário relotado pelo presente Decreto,
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral