DECRETO N. 28.548, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-58 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30. d. Lucia Silva para exercer, como extranumerario diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Colonia de Itaquera", da Capital, em claro da dispensa de Maria Amelia Pinto, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral