DECRETO N. 28.548, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26 587-58 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 13, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitorias do referido decreto, com o
salário diário de Cr$ 163,30. d. Lucia Silva para
exercer, como extranumerario diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar "Colonia de Itaquera", da Capital, em claro
da dispensa de Maria Amelia Pinto, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral