DECRETO N. 28.550, DE 31 DE MAIO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.537, de 22, publicado a 23-2-1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 27.537, de 22,
publicado a 23-2-1957, que admitiu como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.°, do Decreto 27.017, d. Elizabete Alves Ferreira para
exercer, como extranumerário mensalista referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão no Ginásio
Estadual de Guaíra, no período de 4-1 a 15-2-57, correndo
a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral