DECRETO N. 28.551, DE 31 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.804, de 15, publicada a 16-3-1957, e da outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.804, de 15, publicado a 16-3-1957, que admitiu o sr. Sebastião Oscar Zagato para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente do Grupo Escolar do Bairro Aparecida D'Oeste, em Pereira Barreto, em claro decorrente da dispensa de Zuleika de Vasconcellos Mota, conforme ato de 3-8-1956.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-5.6, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Sebastião Oscar Zagato para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro Aparecida D'Oeste, em Pereira Barreto, em claro decorrente da dispensa de Zuleika de Vasconcellos Mota, conforme ato de 3-8-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral