DECRETO N. 28.552, DE 31 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.806, de 15, publicado a 16-3-1957, e dá outra providência.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.806, de 15, publicado a 16-3-1957, que admitiu d. Maria Mendes dos Santos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente do Grupo Escolar "Luiz Gama", de Araçatuba,em claro de dispensa de d. Hollis Roosevelt Smith, por ato de 16-6-1955.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56.cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57.e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições transitórias do referido decreto, d. Maria Mendes dos Santos para exercer,como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163.30, no Grupo Escolar "Luiz Gama", em Araçatuba, em claro da dispensa de d. Hollis Roosevelt Smith, conforme ato de 16-6-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral