DECRETO N. 28.553, DE 31 DE MAIO DE 1957

                                                                                                             Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151,item 101, do orçamento vigente:
Matemática:
Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, da Capital, no período de 6 a 15-2-1957, Alberto Helio Scaramuzza - (P. 28.262-57);
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense", de Santo André, no período de 5-1 a 15-2-1957, João Batista de Lima - (P. 27.010-57);
História e Geografia:
Colégio Estadual "Doutor Octavio Mendes", da Capital, no período de 5-1 a 15-2-1957, Lourdes Guimarães - P. 26.827-57);
Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano, no período de 5-1 a 15-2-1957, Nair G inberg (P. 27.280-57);
Ginasio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima", de Caraguatatuba, no período de 12-1 a 15-2-1957, Dirce de Andrade Freitas Ribeiro - (P. - 28.212-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral