DECRETO N. 28.554, DE 31 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-57, e nos têrmos prorrogados pelo Decreto 26.587-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 227.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, d. Angelina Lavras do Nascimento para exercer, como extranumerário mensalista funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa a pedido do sr. Manoel Romero, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral