DECRETO N. 28.554, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-57, e nos têrmos prorrogados pelo
Decreto 26.587-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto 227.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto,
d. Angelina Lavras do Nascimento para exercer, como
extranumerário mensalista funções de
Escriturário, referência 22, com exercício no
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro da dispensa a
pedido do sr. Manoel Romero, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral