DECRETO N. 28.556, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.713, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos ns. 26.587, de 1956 e 27.254 de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto n. 27.301, para exercer, como
extranumerário mensalista, referencia 22, funções
de Escriturário no Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado da Educação, d. Maria Ignez Amadei,
em claro decorrente da dispensa, em 31-3955, de d. Noemy de Oliveira
Alcoba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.