DECRETO N. 28.557, DE 31 DE MAIO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada, e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º fica suplementada no mesmo Orçamento, verba código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.