DECRETO N. 28.557, DE 31 DE MAIO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na
importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo
discriminada, e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes da redução constante do artigo
1.º fica suplementada no mesmo Orçamento, verba
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.