DECRETO N. 28.558, DE 31 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe
"Z-2" (Adjunto) da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª
classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Investigações.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.