Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reduzida na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente
atribuída à Residência Governamental -Mordomia, da
Secretaria de Estado do Govêrno, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.