DECRETO N. 28.562, DE 1.° DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargos de Tesoureiro da PP-II, do QSF.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no
artigo 1.° do Decreta n. 25. 743, de 14 de abril de 1956, cujos
efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26 587, de 13 de outubro
de 1956 e 27 254, de 14 de janeiro de 1957, serão providos na
Secretaria da Fazenda, 10 (dez) cargos de Tesoureiro, da Tabela II, da
Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria assim distribuidos:
2 (dois) do padrão "U";
4 (quatro) do padrão "S", e
4 (quatro) do padrão "Q"
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles, Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fa zenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral