DECRETO N. 28.563, DE 1.º DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n. 25.765, de 12 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2.º do Decreto n. 21.765, de 12 de novembro de 1856 "Artigo 2.º- Ficam anulados os decretos posteriores que novamente transferiram para a reserva os mesmos oficiais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral