DECRETO N. 28.563, DE 1.º DE JUNHO DE 1957
Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n. 25.765, de 12 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o art. 2.º do Decreto n. 21.765, de 12 de
novembro de 1856 "Artigo 2.º- Ficam anulados os decretos
posteriores que novamente transferiram para a reserva os mesmos
oficiais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral