DECRETO N. 28.564, DE 1.º DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Iguape, dêste Estado necessário à instalação de usina geradora termelétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial um terreno abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias porventura nêle existentes situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Iguape, dêste Estado, necessário à instalação de uma usina geradora termelétrica, e constante da planta n. 17 E-7 (Proc. 23.481 - Aut. Prov. 1 - DAEE), que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber: 
"Um terreno, que consta pertencer a José Pedro Muniz, com a área de 3.8378 Ha, ou 1.59 alqueires, ou 38.378 m2, iniciando o seu perímetro pelo afluente da margem esquerda do Rio Juquiá, denominado Ribeirão Pouso Alto de Baixo onde se encontra o marco M-I, vai por êste ribeirão acima pela sua margem direita até onde se encontra o marco M-VI, onde se inicia, aproximadamente 90° à esquerda a picada feita pelo D.A.E.E. até o marco M-V onde ainda aproximadamente 90° à esquerda segue a picada até o marco denominado M-II de onde segue pela cêrca de arame farpado até a margem direita do ribeirão supra citado, e cujas divisas são determinadas pela margem direita do Ribeirão Pouso Alto de Baixo, afluente do Juquiá seguindo êste ribeirão acima até o marco M-VI formam as linhas imaginárias entre os marcos M-VI e M-V e entre os marcos M-V e MII as divisas com o remanescente do imóvel expropriando de propriedade do expropriado e finalmente por uma cêrca de arame farpado, entre os marcos M-II e M-I com a Estrada de Ferro Sorocabana."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto -lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. .. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica verba - 2-4-47-472-1 - Para estudos levantamentos aerofotogramétricos projetos, obras de instalação de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao D A E E. (inciso II, artigo 9° da lei 3.329, de 30-1255).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 ° de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral