DECRETO N. 28.565, DE 1.° DE JUNHO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores na categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 26.392, de 11 de setembro do corrente ano, a admitir 8
(oito) servidores, sendo 6 (seis) serventes e 2 (dois) guardas, na
categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral