DECRETO N. 28.568, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei n. 16. 109, de 14
de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de professor
padrão "I", da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro do
Ensino, lotado na Penitenciária Estado, vago em
consequência da aposentadoria de Geraldo Homero de França
Ottoni.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral