DECRETO N. 28.568, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei n. 16. 109, de 14 de setembro de 1946,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de professor padrão "I", da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, lotado na Penitenciária Estado, vago em consequência da aposentadoria de Geraldo Homero de França Ottoni.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral