DECRETO N. 28.569, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n 27.736, de 12 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.°do Decreto n. 27.736, de 12 de março de 1957: - "Artigo 1.° - Fica instituida uma Comissão composta, de um advogado do Departamento Jurídico do Estado, um engenheiro do Instituto Geográfico e Geológico e um engenheiro-agrônomo, com a incumbência de proceder ao levantamento das ilhas existentes nos rios estaduais e interestaduais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.569, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 27.736, de 12 de março de 1957.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:
"Êste Decreto entrará em vigar na data de sua publicação".
Leia-se:
"Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".