DECRETO N. 28.570, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Transfere, do patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta.
Artigo 1.º - Fica transferido para " patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública um imóvel contendo uma ala edificada e coberta,
denominada "Casa do Trabalhador", situado a Rua Alegria, nesta Capital,
pertencente à Secretaria de "Estado dos Negócios da
Agricultura
Artigo 2.º - Para o efeito dessa transferência,
providenciarão as Contadorias Seccionais das Secretarias
interessadas a baixa e consequente entrada em suas respectivas escritas
patrimoniais ao imóvel a que se refere o artigo 1.º
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral