DECRETO N. 28.570, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Transfere, do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, imóvel que especifica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta.

Artigo 1.º - Fica transferido para " patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública um imóvel contendo uma ala edificada e coberta, denominada "Casa do Trabalhador", situado a Rua Alegria, nesta Capital, pertencente à Secretaria de "Estado dos Negócios da Agricultura
Artigo 2.º - Para o efeito dessa transferência, providenciarão as Contadorias Seccionais das Secretarias interessadas a baixa e consequente entrada em suas respectivas escritas patrimoniais ao imóvel a que se refere o artigo 1.º
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral