DECRETO N. 28.572, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos 7 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Assistente Técnico, padrão "Q", do Q.S.A-PP-II., lotado
na Diretoria de Publicidade Agricola, ocupado em estagio
probatório pelo senhor Alfredo Leandro Tricta.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Serviço Florestal à Diretoria de Publicidade Agricola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jaime de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral