DECRETO N. 28.574, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 11-1-57, autorizada a
admitir dona Arletti de Senne Castanheira, para exercer como
extranumerária a mensalista, as funções da
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital-Sanatório do Mandaqui, observado o disposto no item VI,
do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.F.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado ao São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral