DECRETO N. 28.575, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, ao Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27. 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que
se seguem, no Instituto Butantã, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitorias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 214 -
alínea 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" do orçamento
vigente:
as de Servente, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, d. Maria Almeida
Ayres, na vaga decorrente da aposentadoria do sr. Benedito
Antônio Rocha por decreto de 5, publicado a 6-6-1956;
as de Serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$
4.400,00, referência 13, cada um, os srs. Durval Martins de
Cerqueira, Alfonsina Tornatore, Irene Duarte, Lidia da
Conceição Faria, Guiomar Pagano e Manoel Gonçalves
Molina, respectivamente, nas vagas decorrentes das dispensas dos srs.
José Maria Alcalde, Eloisa Cesar de Campos, Antonia Garcia Enes,
Maria Isabel Lopes, Roque Brasílio de Oliveira Filho e Lucy
Parrillo, por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral