DECRETO N. 28.575, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para o Instituto Butantã. 

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuiçoes legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, ao Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27. 254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem, no Instituto Butantã, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitorias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 214 - alínea 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" do orçamento vigente:
as de Servente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, d. Maria Almeida Ayres, na vaga decorrente da aposentadoria do sr. Benedito Antônio Rocha por decreto de 5, publicado a 6-6-1956;
as de Serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00, referência 13, cada um, os srs. Durval Martins de Cerqueira, Alfonsina Tornatore, Irene Duarte, Lidia da Conceição Faria, Guiomar Pagano e Manoel Gonçalves Molina, respectivamente, nas vagas decorrentes das dispensas dos srs. José Maria Alcalde, Eloisa Cesar de Campos, Antonia Garcia Enes, Maria Isabel Lopes, Roque Brasílio de Oliveira Filho e Lucy Parrillo, por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral