DECRETO N. 28.576, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns. 28.537 de 13-10-56 26.885. de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Alcebiades Veneziano para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Atendente mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Nipoã, na vaga decorrente da dispensa do sr. Iriberto Preiria, por ato de 21, publicado a 24 de novembro de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral