DECRETO N. 28.577, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957, na parte em que autorizou as admissões, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns 26387-56, 26.885-56 e 27254-57 dos servidores abaixo, para exercerem como extranumerário-mensalistas as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a fim de terem séde de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, da "C.L.E.", os srs. Vaslias Mistilides, Atendente e Octávio Teixeira de Góes Servente para declarar que os nomes exatos dos mesmos são: - Vassilios Mistilides e Octacilio Teixeira de Góes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral