DECRETO N. 28.578, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Retifica em parte o Decreto n. 28.378, de 14, publicado a 15 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto a. 28.378, de 14, publicado a 15 de maio de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção do disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26385-56 e 27254-57, a admitir o sr. Nathaniel Lopes para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Auxiliar de Enfermagem, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 6.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, a fim de ter séde de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaqui, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L.E.", para declarar que o nome exato do mesmo é: Natanael Lopes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral