DECRETO N. 28.579, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre fixação de lotação de Médicos na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 20 (vinte), o número de
Médicos, lotados na Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral