DECRETO N. 28.580, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Medico - classe "T", do
QSSPAS - PP - III - lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e
ocupado interinamente pelo dr. Mitton Falcão, a fim de ter sede
de exercício no Pôsto de Puericultura de Ibiúna.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - o título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.