DECRETO N. 28.582, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Altera a redação do inciso III do artigo 3.º do Decreto n. 26 979, de 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O inciso III do artigo 3.º do Decreto n. 26.979, de 11 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"III - a arrecadação das vendas dos produtos de origem animal, vegetal e diversos do Instituto Butantan e das propriedades rurais que a êle estiverem incorporados e, no mínimo. 50% cinquenta por cento) da arrecadação das vendas dos produtos industrializados do Instituto, deduzidos, apenas, os descontos devidos ao agente distribuidor".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral