DECRETO N. 28.582, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Altera a redação do inciso III do artigo 3.º do Decreto n. 26 979, de 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.
26.979, de 11 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte
redação:
"III - a
arrecadação das vendas dos produtos de origem animal,
vegetal e diversos do Instituto Butantan e das propriedades rurais que
a êle estiverem incorporados e, no mínimo. 50% cinquenta por
cento) da arrecadação das vendas dos produtos
industrializados do Instituto, deduzidos, apenas, os descontos devidos
ao agente distribuidor".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 4 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral