DECRETO N. 28.584, DE 4 DE JUNHO DE 1957
Torna sem efeito, em parte, o Decreto n 28,171, de 24 de abril de 1957, que dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.171, de 24,
publicado a 25 de abril de 1957, na parte em que relotou, de
acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.", na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T",
do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do citado Departamento de Saúde, ocupado
interinamente, pelo dr. Rodolpho Abdo, a fim de ter sede de
exercício no Posto de Assistência
Médico-Sanitária de Piacatú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral