DECRETO N. 28.587, DE 5 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir Motorista Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
25.743, de 14 do abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 28.537, de 13 de outubro de 1956 e 27.234, de 14 de
janeiro de 1957, a admitir 1 (um) Motorista Extranumerário
Mensalista, referêcia 22, em claro resultante da dispensa do Sr.
Olavo de Freitas Souza.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral